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MANUAL DE SOBREVIVÊNCIA: Direitos e obrigações básicos que podem salvar seu patrimônio, sua consciência e sua paz!

Isenção do IPTU? É isso mesmo, produção?


Pois é... Muita gente tem direito à isenção do IPTU e não sabe.

Diversos municípios instituíram suas regras com critérios que variam um pouco, mas em essência, destinam-se a assegurar a isenção desse imposto que, muitas vezes, tira o sono de qualquer um a cada início de ano.

Os beneficiários mais comuns são idosos e aposentados, mas pode haver outras possibilidades, como é o caso do Município de São Paulo, que beneficia com a isenção os proprietários de um único bem imóvel, destinado à sua moradia.

As regras de isenção também podem alcançar as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, desde que sejam proprietárias do imóvel de sua sede ou possuidoras do bem por meio de cessão gratuita do patrimônio em questão. - traduzindo: "empréstimo".

Alguns municípios da Grande São Paulo possuem regras semelhantes, embora com critérios que variam entre si. Em regra, a isenção é válida apenas por 01 ano, devendo ser renovada no ano seguinte, conforme comprovação dos critérios e análise da própria Prefeitura. Veja:

Município de Guarulhos

Em 08/09/1992 foi publicada no Diário Oficial do Município de Guarulhos a Lei Complementar nº 4.158/1992, que instituiu Institui benefícios fiscais a contribuintes aposentados e pensionistas na forma em que especifica e dá providências.

A
ssim sendo, são isentos do IPTU (mediante comprovação documental) os aposentados ou pensionistas. DESDE QUE a composição de rendimento de todos os moradores da residência não seja superior a R$ 4.990,00.

O valor do teto de recebimento dos benefícios é atualizado anualmente e em janeiro, por estar vinculado ao somatório de 05 salários-mínimos federais.

Segundo a legislação municipal de Guarulhos, a isenção do IPTU é possível mesmo que:

Parte do imóvel tenha sido transmitida aos filhos por sucessão hereditária;

A totalidade do imóvel tenha sido transmitida, mas exista usufruto em seu favor;

O aposentado ou pensionista tenha mais de um imóvel na cidade, ocasião em que deverá optar pela isenção de apenas um deles.

A previsão é de que o pedido de isenção é anual, sendo facultada à Prefeitura expedir Decreto dispensando a obrigatoriedade e instituindo a renovação automática, que não deverá exceder 04 anos consecutivos.

Sendo assim, em caso de perda de prazo do pedido para o exercício desejado, o direito à isenção poderá ser reconhecido por ação judicial, também objetivando a restituição do montante pago nos últimos cinco anos.

  • Município de Osasco

Em 24/11/2005 foi publicada no Diário Oficial do Município de Osasco a Lei Complementar nº 139/05, que instituiu o Código Tributário Municipal, pela qual ficaram estabelecidas as hipóteses de isenção do IPTU.

Assim sendo, são isentos do IPTU (mediante comprovação documental):
aposentados;
pensionistas;
pessoas com mais de 60 anos;
pessoas viúvas;
pessoas incapacitadas definitivamente para o trabalho;

DESDE QUE:

1) O imóvel em que resida seja o único de sua propriedade;

2) O imóvel em que resida tenha:
a. Até 150m² de área construída;
b. Até 1.000m² de terreno.

3) A composição de rendimento de todos os moradores da residência não seja superior a R$ 4.990,00.

O valor do teto de recebimento dos benefícios é atualizado anualmente e em janeiro, por estar vinculado ao somatório de 05 salários-mínimos federais.

Também é importante deixar claro que são isentos de IPTU, mas com critérios diferenciados:

pessoas presas ou internadas em decorrência de sentença penal condenatória;
menores de 18 anos que sejam órfãos de pai e de mãe.

DESDE QUE:

1) O imóvel em que resida seja o único de sua propriedade;
2) Não recebam qualquer rendimento.

Segundo a legislação municipal de Osasco, para a isenção de IPTU, é necessário que o interessado, pessoalmente ou por procuração, efetue o pedido de renovação da isenção até o último dia do mês de março, procedendo da mesma forma nos anos subsequente, dado que o pedido de isenção deve ser renovado anualmente.

Em relação aos anos passados, o direito somente poderá ser reconhecido por ação judicial, objetivando a restituição do montante pago nos últimos cinco anos.

  • Município de São Paulo

Em 06/11/2013 foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a Lei nº 15.889/2013, que altera a Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994 (com as alterações da Lei nº 13.776, de 10 de fevereiro de 2004) para estabelecer novas hipóteses de insenção do IPTU.

Assim sendo, são isentos do IPTU (mediante comprovação documental), os aposentados, pensionistas e beneficiários de verbas vitalícias pagas pelo INSS, ou que seja beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, e que preencha as seguintes condições:

1) O imóvel em que resida seja o único de sua propriedade;
2) O imóvel em que resida não tenha valor venal maior que R$ 1.000.000,00;
3) Não tenha recebido a título de benefício previdenciário ou assistencial mais que R$ 4.990,00

Também é importante deixar claro que os percentuais de isenção do IPTU variam conforme as faixas de rendimentos dos proprietários, conforme segue:

a) Quem recebe aposentadoria, pensão ou benefício assistencial de até R$ 2.862,00 tem direito a isenção de 100% do valor IPTU;

b) Quem recebe aposentadoria, pensão ou benefício assistencial de R$ 2.862,01 a R$ 3.816,00 tem direito a isenção de 50% do valor IPTU;

c) Quem recebe aposentadoria, pensão ou benefício assistencial de R$ 3.816,01 a R$ 4.990,00 tem direito a isenção de 30% do valor IPTU.

O valor do teto de recebimento dos benefícios é atualizado anualmente e em janeiro, por estar vinculado ao somatório de 05 salários-mínimos federais.

Além disso, também é possível pleitear a isenção do IPTU nas seguintes hipóteses:

- Valor venal do Imóvel Residencial seja de até R$ 320.000,00, sendo que para imóveis com valor venal de até R$ 160.000,00 a isenção é total;

- Valor venal do Imóvel das demais naturezas seja de até R$ 180.000,00, sendo que para imóveis com valor venal de até R$ 90.000,00 a isenção é total.

Sendo assim, caso seja verificada qualquer das condições acima e a Prefeitura esteja cobrando o IPTU, é possível não apenas pedir para que as cobranças futuras sejam suspensas/canceladas, como é possível obter, por meio de ação judicial, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

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