Curiosidade:
Para quem não sabe, R.I.P. é uma abreviação de "requiescat in pace", termo em latim que, em português, significa "descanse em paz".O falecido pode até descansar, mas há controvérsias quanto à sua paz, quando o assunto é o patrimônio deixado.
Direito de Sucessão
Quando estamos falando em Direito de Sucessão, estamos falando do que acontece com os bens e as dívidas de uma pessoa falecida. E, note bem, eu disse dívidas, sim! As dívidas do falecido também são podem ser "herdadas", mas eu não falarei sobre isso agora.
O que é preciso ter em mente nesse momento inicial é que a morte de alguém gera um monte de consequências no mundo jurídico e as formalidades existentes precisam ser atendidas, no prazo correspondente, para não ter ônus e surpresas depois!
E os dilemas de sucessão podem ficar complexos quando alguém surge com a ideia de fazer a partilha dos bens!
Alguns podem se ressentir porque os outros interessados "nem deixaram a carne do falecido esfriar", mas é bem comum que essas questões demandem uma certa celeridade nas definições.
E nesse momento surgem as dúvidas! Um monte delas... Desconfia-se até da própria sombra quando o assunto é inventário. E sabendo disso muitas pessoas preferem "adiantar a herança" antes de morrer, para evitar que vínculos afetivos tão importantes se rompam por um valor material, finito.
Mas, acalme-se! Na medida do possível desbravaremos as principais questões envolvendo a transmissão dos bens e das dívidas do falecido.