MANUAL DE SOBREVIVÊNCIA:


MANUAL DE SOBREVIVÊNCIA: Direitos e obrigações básicos que podem salvar seu patrimônio, sua consciência e sua paz!

Conviver mais tempo com os filhos

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O convívio entre pais e filhos é um direito de mão dupla. Os filhos têm o direito de conviver com seus pais, assim como os pais têm o direito de conviver e acompanhar o desenvolvimento de seus filhos.

Mas, no caso dos pais, ainda existe um "plus", pois a convivência com os filhos também é um dever, na medida em que existe a responsabilidade de sustento, criação, educação, promoção do bem-estar e da saúde.

Quando pai e mãe possuem uma relação afetiva ativa: união estável, casamento ou mesmo mantenham um clima amistoso e de amizade, os filhos acabam se beneficiando, porque não há  interesse na privação da convivência ou disputas. Pelo contrário, há incentivo pela convivência, programação de suporte e auxílio mútuo na criação e sustento dos pequenos.

No entanto, quando os pais são separados, divorciados ou não mantém contato saudável, os filhos acabam padecendo, pois normalmente existe uma tendência daquele que fica com a guarda dos pequenos em anular a participação do outro. Ou seja, quem tem a guarda geralmente priva a criança do convívio com o pai ou a mãe, por vingança de uma história afetiva mal resolvida ou extremamente conflituosa.

Assim, é muito comum que, numa situação de conflito, o filho fique morando com o pai ou com a mãe, fazendo nascer a ocasião perfeita para começar uma série de crueldades que, muitas vezes, quem comete não se dá conta, pois faz tudo isso apenas por ressentimentos e vingança.

Quem mora com o filho tem maior poder de influência para iniciar uma campanha intensa contra a imagem e a honra do outro que "foi embora", muitas vezes acusando-o falsamente de crimes, apenas para denegrir a reputação e fazer com que o filho crie repulsa pela relação afetiva.

E, vamos combinar que, quanto menos idade tiver o filho, mais fácil é manipular os seus sentimentos, emoções, percepções e até suas verdades. Falsas memórias começam a ser implantadas, de modo que eventos que jamais existiram são muito reais na cabeça dos filhos manipulados.

Obviamente, toda campanha de desqualificação do pai ou da mãe gera no filho um sentimento de mal-estar, de abandono e de angústia, tendo por consequência a super valorização do outro, como aquele que "faz tudo pelos filhos" .

A divisão de sentimentos e o vazio implantado destrói qualquer perspectiva de relacionamento afetivo, mantendo pais e filhos conectados apenas pelo elo de sangue e pelo sobrenome, porque carinho, confiança, amor e segurança, são sentimentos que desfazem com o tempo.

No Direito, quando verificadas as ações danosas de um pai ou mãe em prejuízo do outro, as chamamos de "Alienação Parental". Nem preciso falar quanto sofrimento é causado no pai ou mãe impedido de conviver com seus filhos, assim como nos próprios filhos.

Enquanto algumas pessoas praticam alienação parental sem se dar conta do prejuízo que está causando ao filho, outras o fazem intencional e maldosamente, com o objetivo único de destruir a relação afetiva. Esse último caso é sempre o mais traumático.

Uma crítica severa à Justiça é a presunção da inocência da mãe e da culpa do pai. A experiência nos mostra que falta um tanto de razoabilidade nas decisões judiciais, especialmente de primeira instância, na medida em que se protege muito o núcleo materno, em detrimento do paterno, com base em perícias mal feitas e parciais, que colocam em risco o direito do pai impedido do convívio e, especialmente, do direito da criança ou adolescente envolvido. Alienação também ocorre com ações de pai contra a mãe, mas são menos frequentes.

O descompasso judicial, preconceituoso em certa medida, consegue ter seus efeitos diminuídos quando uma das partes toma consciência da gravidade dos seus atos e acaba cedendo em acordos de visitação e período de convivência, aceitando realmente a condição do outro como pai ou mãe, e entendem que seus filhos precisam e merecem conviver com o outro, para aprender e ensinar, bem como fortalecer os laços de afeto, essenciais a qualquer ser humano.

O problema é que essas distorções não somem quando o pai ou a mãe faz campanha proposital contra o outro. Nesses casos raramente a decisão judicial é cumprida ou, então, segue facilmente burlada pelo poder de manipulação. 

Quem pratica alienação parental de propósito alega não estar "impedindo" o convívio do outro com filho e normalmente joga a culpa na criança ou adolescente, dizendo que a decisão de não-convivência é deles.

Fica absolutamente fácil dizer isso quando se cria compromissos para os filhos, como festas, viagens e passeios diferentes, bem no dia de visitação do pai ou da mãe. Ou, quando seduzem crianças com brinquedos, que são mostrados bem na hora daquele passeio, que talvez estivesse programado há meses, transmitindo a mensagem sutil de que "se você for com seu pai ou sua mãe, você não poderá brincar com seus novos brinquedos".

Se isso parece um tormento para um adulto, imagine a pressão que isso não causa na cabecinha de uma criança, que mal sabe lidar com a guerra que vivencia a cada final de semana, férias, finais de ano, feriados e aniversários.

É preciso colocar a mão na consciência e tentar resolver numa boa os próprios problemas, sem afetar as crianças ou adolescentes que foram frutos de um relacionamento que, pelo menos em algum momento, foi positivo. 

Mas, quando uma simples revisão de consciência não basta, não há outro meio senão buscar o auxílio do poder judiciário, sendo imprescindível que, desde sempre, o pai ou mãe prejudicado pela interferência do outro, reúna provas para comprovar a existência de alienação parental: e-mails, mensagens de whatsapp, facebook e, principalmente, avaliações psicológicas que darão elementos para uma futura perícia.

Claro, um bom advogado também pode fazer toda a diferença! Se estiver passando por isso, procure uma orientação jurídica e planeje-se antes de ingressar em juízo.


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